Menu
Berna, 7 de outubro de 2019
Circular 161 do Bureau Internacional
Brasil – Inclusão de imposto de destinatário
informações de identificação
Caro senhor / senhora,
O operador designado do BRASIL, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios), informa aos demais países membros da União e seus operadores designados que os Correios são obrigados a submeter todos os itens que contenham mercadorias ao controle aduaneiro, de acordo com o artigo 20.1 da Universal Convenção Postal. Nesse sentido, e seguindo determinação legal recentemente emitida pelas autoridades aduaneiras brasileiras, os Correios serão obrigados a fornecer o número de identificação fiscal do importador para os destinatários a partir de 1º de janeiro de 2020.
No Brasil, o número de identificação fiscal é conhecido como CPF (formato: 000.000.000-00) para pessoas físicas e CNPJ (formato: 00.000.000/0000-00) para pessoas jurídicas.
Para mitigar os impactos dessa exigência nas operações postais internacionais, os Correios desenvolveram uma ferramenta eletrônica que permite ao importador fornecer o CPF com antecedência, antes da chegada da mercadoria ao Brasil. Esta ferramenta eletrônica, no entanto, destina-se apenas como um backup para a captura das informações acima solicitadas pelas autoridades aduaneiras brasileiras.
Assim, os Correios solicitam que, sempre que possível, os operadores designados de outros países membros da União assegurem que o número de identificação fiscal do importador seja capturado na origem, e incluam essa informação no campo de referência do importador do formulário de declaração aduaneira CN 23. Para evitar atrasos no processamento, essas informações também podem ser transmitidas eletronicamente via ITMATT (UPU EDI Messaging Standard M33), usando o campo “addressee.identification.reference”.
Não obstante o pedido acima, os Correios também aproveitam a oportunidade para lembrar aos outros países membros da União e seus operadores designados que quaisquer itens admitidos indevidamente continuarão a ser tratados de acordo com os artigos 08-002, 20-001, 19-101 e 19-103 do Regulamento da Convenção.
Com os melhores cumprimentos,
Abdel Ilah Bousseta
Diretor de Operações Postais
comentários 3
Geraldo Silva de Holanda
Oi como faço cadastro
RODOLFO SCHMIDT NETO
CPF: 004.772.210-09
Hander Kichese
Meu cpf é 993257641-72