Todos os pedidos (Brasil) precisam do número de identificação fiscal (CPF)

Todos os pedidos (Brasil) precisam do número de identificação fiscal (CPF)

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Por favor, forneça seu número de identificação fiscal (CPF) se seu pedido for enviado para o Brasil. 

Obrigado pela sua compreensão!

Equipe Artkal

Berna, 7 de outubro de 2019

Circular 161 do Bureau Internacional

Brasil – Inclusão de imposto de destinatário

informações de identificação

Caro senhor / senhora,

O operador designado do BRASIL, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios), informa aos demais países membros da União e seus operadores designados que os Correios são obrigados a submeter todos os itens que contenham mercadorias ao controle aduaneiro, de acordo com o artigo 20.1 da Universal Convenção Postal. Nesse sentido, e seguindo determinação legal recentemente emitida pelas autoridades aduaneiras brasileiras, os Correios serão obrigados a fornecer o número de identificação fiscal do importador para os destinatários a partir de 1º de janeiro de 2020.

No Brasil, o número de identificação fiscal é conhecido como CPF (formato: 000.000.000-00) para pessoas físicas e CNPJ (formato: 00.000.000/0000-00) para pessoas jurídicas.

Para mitigar os impactos dessa exigência nas operações postais internacionais, os Correios desenvolveram uma ferramenta eletrônica que permite ao importador fornecer o CPF com antecedência, antes da chegada da mercadoria ao Brasil. Esta ferramenta eletrônica, no entanto, destina-se apenas como um backup para a captura das informações acima solicitadas pelas autoridades aduaneiras brasileiras.

Assim, os Correios solicitam que, sempre que possível, os operadores designados de outros países membros da União assegurem que o número de identificação fiscal do importador seja capturado na origem, e incluam essa informação no campo de referência do importador do formulário de declaração aduaneira CN 23. Para evitar atrasos no processamento, essas informações também podem ser transmitidas eletronicamente via ITMATT (UPU EDI Messaging Standard M33), usando o campo “addressee.identification.reference”.

Não obstante o pedido acima, os Correios também aproveitam a oportunidade para lembrar aos outros países membros da União e seus operadores designados que quaisquer itens admitidos indevidamente continuarão a ser tratados de acordo com os artigos 08-002, 20-001, 19-101 e 19-103 do Regulamento da Convenção.

Com os melhores cumprimentos,

Abdel Ilah Bousseta

Diretor de Operações Postais

comentários 3

18 de Outubro, 2022
Geraldo Silva de Holanda

Oi como faço cadastro

02 de abril, 2020
RODOLFO SCHMIDT NETO

CPF: 004.772.210-09

17 Dezembro, 2019
Hander Kichese

Meu cpf é 993257641-72

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